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DENÚNCIA DO EX-VEREADOR ADRIANO MARTINS LEVOU À CONDENAÇÃO DE ZÉ BAIXINHO E SUA INELEGIBILIDADE

Denúncia do ex-vereador Adriano Martins levou à condenação e inelegibilidade do atual secretário Zé Baixinho


Poucos sabem, mas a denúncia de que o ex-vereador e atual secretário Zé Baixinho havia usado documento falso de escolaridade para registrar sua candidatura nas eleições de 2016, foi feita pelo então vereador Adriano Martins em 2019.

A denúncia foi acolhida pelo Ministério Público Eleitoral, tramitou em primeira instância e resultou na condenação do acusado pela Justiça Eleitoral de Bayeux, já após Zé Baixinho ter cumprido um mandato de quatro anos como vereador.

Agora, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou todos os recursos interpostos pela defesa de Zé Baixinho e reafirmou a condenação em Segunda instância, o que acarretará inelegibilidade de 8 anos para o atual secretário de Infraestrutura e pretendente ao cargo de prefeito de Bayeux.



Segundo jurisprudência já assentada nessa matéria, após condenação por órgão colegiado em crimes dessa natureza, a Lei da Ficha Limpa não deixa margem a dúvidas. Mesmo recorrendo ao TSE, a inelegibilidade é inarredável.

Zé Baixinho foi acusado de utilizar um certificado falso de conclusão de curso de nível médio numa escola de Bayeux. A direção da escola forneceu certidão negando que o ex-vereador frequentou aulas naquele educandário.

O julgamento do TRE caiu como uma bomba no cenário político de Bayeux, já que Zé Baixinho é considerado homem forte da administração dos Fofinhos e lutava para emplacar candidatura a prefeito no próximo ano, contando ainda com o apoio do deputado federal Aguinaldo Ribeiro.

Para o ex-vereador Adriano Martins, a decisão da justiça eleitoral só confirma o ditado que diz: ‘’quem planta vento, colhe tempestade. Zé Baixinho apenas esta colhendo aquilo que plantou’’, afirmou Martins.

Recurso Criminal Eleitoral Nº 0600023-81

Número único: 0600023-81.2020.6.15.0061Julgado

Origem: Bayeux / PB

Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. UNÂNIME. AUSENTE, OCASIONALMENTE, A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. PRESIDIU O JULGAMENTO O SEGUNDO DECANO DA CORTE, DR. FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA.

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