Parte da arrecadação com multas por crime, infração penal ou infração
administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente será destinada à arborização urbana e à recuperação de áreas
degradadas. Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2015 com este objetivo
foi aprovado nesta terça-feira (12) na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Agora, a proposição segue para o Plenário do Senado.
Os recursos -
produto de 10% da arrecadação das multas - deverão ser aplicados
obrigatoriamente no município onde ocorreu a infração ou crime ambiental
ou no município cujo órgão realizou a poda ou corte de árvores. A
escolha da espécie e do local de plantio das árvores dos projetos de
arborização obedecerá à legislação municipal.
O senador Sérgio
Petecão (PSD-AC), relator da proposta, observa que a despeito de haver
muita preocupação com, por exemplo, a preservação da Floresta Amazônica,
é nas cidades que se concentra mais de 80% da população brasileira. Por
isso, segundo ele, é necessário mobilizar igualmente esforços visando à
melhoria das condições ambientais urbanas.
“Além das tantas
funções ambientais, podemos acrescentar o viés paisagístico, não menos
relevante, uma vez que as árvores amenizam a tonalidade esbranquiçada e
cinzenta do concreto e do asfalto, tornando as cidades um ambiente mais
aprazível de se habitar. De fato, diversos estudos científicos
demonstram o quão importante é o matiz verde, trazido pelas árvores,
para a saúde psíquica dos cidadãos”, justificou Petecão no relatório.
Qualidade de vida
O
projeto é de autoria do deputado federal Roberto Britto (PP-BA). Para
ele, a vegetação nas cidades é importante para a qualidade de vida,
bem-estar e segurança da população, por ajudar na purificação do ar, na
proteção de mananciais e na diminuição da temperatura das cidades.
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Multas ambientais vão ajudar a financiar arborização e recuperação
Multas ambientais vão ajudar a financiar arborização e recuperação
Fábio Bezerra
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junho 12, 2018
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