Relator afirma que mudanças podem gerar uma economia de R$ 2,3 bilhões.
Texto será discutido nesta terça-feira (12) em comissão especial da
Câmara dos Deputados
O relator do projeto de lei que regulamenta o
teto salarial dos servidores públicos (PL 6726/16 e apensado), deputado
Rubens Bueno (PPS-PR), divulgou o parecer dele nesta segunda-feira
(11). Bueno propôs um substitutivo, que entre outras inovações elenca de
forma detalhada as verbas que poderão ser pagas além do teto salarial
do serviço público (extrateto) e criminaliza, com pena de detenção de
dois a seis anos, a inclusão de outras verbas extrateto sem amparo
legal. O objetivo é evitar que os órgãos instituam normas
administrativas para “furar” o limite salarial.
Conforme o texto,
que será discutido nesta terça (12), às 15 horas, no plenário 8, pela
comissão especial que analisa o PL 6726/16, o teto remuneratório se
aplica a todos os agentes públicos, de presidente da República a
vereadores, passando por juízes, procuradores, servidores civis e
militares, funcionários de estatais e consórcios públicos, e até mesmo
terceirizados do setor público. A regra abrange as três esferas
administrativas (federal, estadual e municipal) e todos os poderes.
O
teto alcançará os honorários profissionais de qualquer espécie
vinculados ao exercício de função pública – advogados da Advocacia-Geral
da União (AGU), por exemplo, têm direito a honorários –, e a
remuneração por participação em conselhos de estatais (os chamados
jetons), um tema caro ao Executivo.
O teto remuneratório atual do
serviço público é o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), que equivale a R$ 33.763 – valor que não é reajustado desde 2015.
Algumas categorias de servidores, no entanto, recebem valor acima disso
incorporando ao salário gratificações e outros tipos de verbas
especiais, que passam agora a ser regulamentadas com o projeto.
Em
rede social, Bueno afirmou que o substitutivo apresentado hoje
permitirá uma economia de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos. Durante a
confecção do texto, ele solicitou uma série de informações
administrativas a diversos órgãos públicos.
Verbas extrateto
Bueno
deixou fora do teto um conjunto de verbas (são 24 ao todo), que incluem
direitos trabalhistas constitucionalmente assegurados aos servidores
públicos, como 13º, adicional de férias e serviço extraordinário;
auxílio-funeral; indenização de despesas relacionadas aos mandatos
eletivos; aviso prévio e auxílio-alimentação.
Também deixou de
fora despesas específicas de categorias, como ajuda de custo para o
militar que se aposenta, Indenização de Representação no Exterior e do
Auxílio Familiar (para o pessoal do Itamaraty), e indenização de
transporte para quem usa carro próprio no trabalho, entre outras.
As
parcelas que não constam da relação apresentada no substitutivo serão
submetidas ao limite constitucional, não importando a sua denominação ou
origem.
No caso do auxílio-moradia, alvo recentemente de
polêmica no País, o substitutivo permite o recebimento extrateto, mas
restringe a concessão. O servidor o receberá desde que: esteja no
exercício de suas atribuições em localidade diversa do domicílio legal;
não tenha residido na localidade nos últimos 12 meses; inexista imóvel
funcional no local de trabalho; e não conviva com pessoa residente em
imóvel funcional ou que recebe o auxílio.
Caso o servidor tenha direito ao auxílio-moradia em razão de mudança do local de residência, ele o receberá por apenas 12 meses.
Limites
Em
alguns casos, Bueno liberou a verba para ultrapassar o teto, porém
estabeleceu limites para o pagamento. Por exemplo, o pagamento de
diárias para trabalho em campo é extrateto desde que limitado, por dia, a
2% do teto salarial. O auxílio-alimentação será limitado a 3% do teto.
Outros pontos do substitutivo são:
-
criação de sistema único, pela União, para controle da aplicação do
teto, por meio do número do CPF, de modo que todos os agentes submetidos
ao limite salarial tenham os vencimentos controlados individualmente;
- aplicação do teto à remuneração recebida no exterior por agentes públicos em moeda estrangeira; e
-
a realização de auditorias anuais para verificação do cumprimento da
lei do teto, devendo o resultado integrar o rol de documentos da
prestação de contas anual.
Férias
Rubens Bueno afirmou ainda
que vai propor à comissão especial que apresente uma proposta de emenda à
Constituição (PEC) para limitar as férias anuais a 30 dias e acabar com
a licença-prêmio. A medida atinge a magistratura e o Ministério
Público, que têm férias de até 60 dias.
O parecer será agora lido
na comissão especial. Como é de praxe, deverá ser feito um pedido de
vista, adiando a votação. A data da votação será definida pelo
presidente do colegiado, deputado Benito Gama (PTB-BA).
Rubens Bueno apresenta parecer com regras para teto salarial no serviço
Fábio Bezerra
-
junho 12, 2018
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